CREDENCIAMENTO BANCÁRIO

O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO.

Credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao INSTITUTO, terá por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que, as Instituições Credenciadas,possuem a responsabilidade de manter atualizadas todas as certidões apresentadas cujo prazo de validade seja inferior a 12 (doze) meses do dia do credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento.

Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital.

Credenciamento 2021

Credenciamento 2020

Credenciamento 2019

Credenciamento 2018