CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP

O certificado de regularidade previdenciaria - CRP, instituído pelo Decreto n.º 3.788, de 11 de abril de 2001, é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município. Atesta, portanto, que o ente federativo segue normas de boa gestão capaz de assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. É disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contém numeração única e tem validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.

Consultar: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - Campanha/MG - vigente até 20/09/2023.

Para consultar o Certificado do ente federativo desejado (no caso, do município da Campanha), basta acessar o endereço eletrônico: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp/pesquisarEnteCrp.xhtml;jsessionid=D4ABFF531F6E2DCBC555F0F319DC204E.node00, , digitar o termo “Campanha” (sem aspas) no campo de pesquisa e clicar em “Pesquisar”, sendo possível também ter acesso ao respectivo Extrato Previdenciário, que contém as informações sobre a situação do ente em relação a cada um dos critérios exigidos pela Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998 para a emissão do CRP

Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001.

Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.


Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.